A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu nesta terça-feira (6) a terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019, encerramento que baliza as regras para a redução e limitação da geração de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). O veredito põe fim a uma disputa regulatória de sete anos e busca trazer previsibilidade jurídica a um dos gargalos mais sensíveis da transição energética do país: o curtailment.
Para a Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), a aprovação estabelece diretrizes operacionais essenciais para a otimização dos recursos energéticos, em meio ao aumento da complexidade da matriz elétrica brasileira.
“Curtailment não pode ser apenas uma disputa sobre quem será cortado primeiro. A decisão correta é aquela que preserva os recursos que garantem segurança, flexibilidade e menor custo para o sistema”, afirmou Marisete Pereira, presidente da Abrage.
Implementação em fases e período sombra
O novo arcabouço regulatório define um cronograma escalonado para a participação das usinas hidrelétricas com Energia Vertida Turbinável (EVT) no rateio dos cortes por razões energéticas.
A norma institui um “período sombra” inicial, no qual os resultados operacionais serão monitorados sob critérios rigorosos de transparência e acompanhamento de dados antes da aplicação definitiva das sanções e compensações financeiras.
Segundo a Abrage, a transparência na alocação dos impactos econômicos entre as diferentes fontes geradoras é um avanço crucial para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
“A conclusão da CP 45 é um marco importante. Depois de sete anos de discussão, temos agora balizas regulatórias para uma questão que se tornou cada vez mais relevante para a operação do sistema elétrico”, destacou Marisete.
Os próximos passos d
Apesar do avanço, a entidade setorial enfatiza que a deliberação da Aneel não encerra os desafios operacionais do setor elétrico. Permanecem no horizonte de negociações:
Ressarcimento de Constrained-Off: A definição formal de mecanismos de compensação financeira pelos prejuízos decorrentes de restrições operacionais impostas às usinas hidrelétricas.
Geração Distribuída (MMGD): A inclusão regulatória de micro e minigeradores distribuídos nas discussões de corte e no rateio dos custos operacionais do sistema.
A expansão acelerada da geração distribuída alterou o perfil de carga do país, exigindo que a regulação acompanhe a descentralização da oferta para evitar distorções de custos entre os grandes geradores e os consumidores-geradores.
Para o mercado, o teste decisivo do novo modelo dependerá da eficácia do acompanhamento no período sombra e do apetite do regulador em endereçar a valoração das compensações econômicas nos próximos meses.


