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Aneel suspende restrições à autoprodução para usinas de até 5 MW após pedido da Abrapch

Lucas Pimentel , presidente da ABRAPCH

A Annel suspendeu cautelarmente, por meio do Despacho nº 2.819/2026 publicado nesta sexta-feira (7), trechos de uma decisão anterior que restringiam o enquadramento no regime de Autoprodução de Energia (APE). A medida atende a um pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Centrais Geradoras Hidrelétricas (Abrapch).

Com a nova decisão, assinada pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, fica temporariamente suspensa a exigência de outorga para o cadastro de ativos de geração como autoprodutores. Isso restabelece a possibilidade de enquadramento para empreendimentos de capacidade reduzida e dispensados de outorga — como Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), usinas solares, eólicas e de biogás de até 5 MW.

Além disso, a cautelar suspendeu o prazo máximo de três anos que havia sido imposto para a permanência no regime de autoprodução das usinas sem outorga já modeladas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A medida protege cerca de 295 ativos de geração, que somam aproximadamente 520,8 MW de capacidade instalada.

A reversão parcial ocorreu após a Abrapch argumentar, por meio de sua diretoria jurídica e de seu presidente Lucas Pimentel, que as restrições trazidas pelo Despacho nº 2.414/2026 criavam barreiras sem respaldo adequado na legislação, ameaçando investimentos já realizados. Na análise preliminar, o diretor-geral da ANEEL ponderou haver indícios de que a Lei nº 15.269/2025 não revogou o artigo 8º da Lei nº 9.074/1995, que dispensa projetos de menor porte de outorga, exigindo apenas registro.

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